Programa e-Financeira

E-financeira

Programa e-Financeira

O programa e-Financeira foi criado pela Receita Federal do Brasil em 2015, com o objetivo de substituir a Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira (Dimof). Ele visa aumentar o controle da movimentação financeira de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) através do envio de informações semestrais pelas instituições financeiras.

Multas

  • Valor Mínimo: A multa mínima por atraso na entrega da e-Financeira é de R$ 165,74.
  • Valor Máximo: A multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
  • Outras Penalidades: Além da multa por atraso, há penalidades de R$ 50,00 por grupo de 5 informações inexatas ou incorretas e R$ 5.000,00 por mês ou fração na hipótese de atraso no envio.

Imposto a Ser Tributado

A e-Financeira é utilizada para confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda (IR), aumentando o controle sobre a movimentação financeira de empresas e pessoas. Isso pode impactar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, pois a Receita Federal terá mais dados para verificar a conformidade das declarações de IR

Empresas Obrigadas a Transmitir o programa e-Financeiro.

quem são obrigadas a transmitir o programa e-Financeiro

A e-Financeira é obrigatória para diversas entidades financeiras e outras organizações que atuam no mercado financeiro. Aqui estão algumas das principais entidades obrigadas a transmitir a e-Financeira:

  • Instituições Financeiras Tradicionais: Bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
  • Administradoras de Cartão de Crédito: Empresas que administram cartões de crédito e débito.
  • Instituições de Pagamento: Empresas que operam com carteiras digitais e fintechs.
  • Entidades de Previdência Privada: Empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
  • Sociedades Seguradoras: Empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
  • Corretoras de Criptoativos: Empresas que operam com criptoativos.
  • Outras Entidades Supervisionadas: Entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Essas entidades devem enviar informações detalhadas sobre operações financeiras, como movimentações em contas correntes e poupança, aplicações financeiras, operações de crédito e débito, previdência privada, movimentações em moeda estrangeira, e transações via Pix e cartões de crédito.

Informações Repassadas no e-Financeira

As instituições financeiras devem enviar semestralmente à Receita Federal informações detalhadas sobre diversas operações financeiras, incluindo:

  • Movimentações em contas correntes e poupança: depósitos, transferências, saldos e rendimentos.
  • Aplicações financeiras: investimentos, resgates, alienações e rendimentos.
  • Operações de crédito e débito: pagamentos, recebimentos e transferências.
  • Previdência privada: aportes e prêmios.
  • Movimentações em moeda estrangeira: aquisições e conversões.
  • Transações via Pix e cartões de crédito: valores mensal superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Impacto para Pessoas Jurídicas (PJ) e Pessoas Físicas (PF)

  • Pessoas Jurídicas (PJ): Empresas precisam garantir que todas as suas transações financeiras estejam devidamente registradas e declaradas. A e-Financeira permite à Receita Federal cruzar dados e identificar inconsistências, o que pode resultar em auditorias e penalidades para empresas que não estejam em conformidade.
  • Pessoas Físicas (PF): Indivíduos também devem estar atentos às suas movimentações financeiras. A Receita Federal utilizará as informações para verificar a compatibilidade entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as movimentações financeiras. Discrepâncias podem levar a investigações e multas.
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram