O programa e-Financeira foi criado pela Receita Federal do Brasil em 2015, com o objetivo de substituir a Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira (Dimof). Ele visa aumentar o controle da movimentação financeira de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ) através do envio de informações semestrais pelas instituições financeiras.
Multas
- Valor Mínimo: A multa mínima por atraso na entrega da e-Financeira é de R$ 165,74.
- Valor Máximo: A multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
- Outras Penalidades: Além da multa por atraso, há penalidades de R$ 50,00 por grupo de 5 informações inexatas ou incorretas e R$ 5.000,00 por mês ou fração na hipótese de atraso no envio.
Imposto a Ser Tributado
A e-Financeira é utilizada para confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda (IR), aumentando o controle sobre a movimentação financeira de empresas e pessoas. Isso pode impactar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, pois a Receita Federal terá mais dados para verificar a conformidade das declarações de IR
Empresas Obrigadas a Transmitir o programa e-Financeiro.
quem são obrigadas a transmitir o programa e-Financeiro
A e-Financeira é obrigatória para diversas entidades financeiras e outras organizações que atuam no mercado financeiro. Aqui estão algumas das principais entidades obrigadas a transmitir a e-Financeira:
- Instituições Financeiras Tradicionais: Bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
- Administradoras de Cartão de Crédito: Empresas que administram cartões de crédito e débito.
- Instituições de Pagamento: Empresas que operam com carteiras digitais e fintechs.
- Entidades de Previdência Privada: Empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
- Sociedades Seguradoras: Empresas autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
- Corretoras de Criptoativos: Empresas que operam com criptoativos.
- Outras Entidades Supervisionadas: Entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Essas entidades devem enviar informações detalhadas sobre operações financeiras, como movimentações em contas correntes e poupança, aplicações financeiras, operações de crédito e débito, previdência privada, movimentações em moeda estrangeira, e transações via Pix e cartões de crédito.
Informações Repassadas no e-Financeira
As instituições financeiras devem enviar semestralmente à Receita Federal informações detalhadas sobre diversas operações financeiras, incluindo:
- Movimentações em contas correntes e poupança: depósitos, transferências, saldos e rendimentos.
- Aplicações financeiras: investimentos, resgates, alienações e rendimentos.
- Operações de crédito e débito: pagamentos, recebimentos e transferências.
- Previdência privada: aportes e prêmios.
- Movimentações em moeda estrangeira: aquisições e conversões.
- Transações via Pix e cartões de crédito: valores mensal superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Impacto para Pessoas Jurídicas (PJ) e Pessoas Físicas (PF)
- Pessoas Jurídicas (PJ): Empresas precisam garantir que todas as suas transações financeiras estejam devidamente registradas e declaradas. A e-Financeira permite à Receita Federal cruzar dados e identificar inconsistências, o que pode resultar em auditorias e penalidades para empresas que não estejam em conformidade.
- Pessoas Físicas (PF): Indivíduos também devem estar atentos às suas movimentações financeiras. A Receita Federal utilizará as informações para verificar a compatibilidade entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as movimentações financeiras. Discrepâncias podem levar a investigações e multas.