É importante destacar que houve alterações na legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no final de 2023, que entraram em vigor a partir de janeiro de 2024.
Essas mudanças abordam as transferências de mercadorias em operações interestaduais, bem como as operações internas e a substituição tributária. A Lei Complementar nº 204, publicada em 29 de dezembro de 2023, modificou o artigo 12 da Lei Complementar 87/96, impactando o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Além disso, regras sobre creditamento e transferência de créditos em operações interestaduais foram estabelecidas. Quanto às operações internas, a legislação não define a incidência do ICMS, deixando para cada estado a determinação de como funcionarão as transferências de crédito e a apuração centralizada.
O Convênio ICMS 225/2023 tratou da substituição tributária, alterando regras gerais e o cálculo do ICMS destacado na nota fiscal de transferência. Essas mudanças têm impacto significativo nas operações comerciais, exigindo atenção e compreensão por parte dos contribuintes e empresas.
Em resumo, as alterações na legislação do ICMS, especialmente abordando as transferências de mercadorias em operações interestaduais, operações internas e substituição tributária, são significativas e requerem atenção por parte dos contribuintes e empresas.
A Lei Complementar nº 204 modificou o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, enquanto o Convênio ICMS 225/2023 alterou regras gerais e o cálculo do ICMS destacado na nota fiscal de transferência. A falta de definição da incidência do ICMS em operações internas deixa a cargo de cada estado a determinação de como funcionarão as transferências de crédito e a apuração centralizada. Essas mudanças têm impacto direto nas operações comerciais e exigem compreensão por parte dos envolvidos.
Em síntese, as recentes alterações na legislação do ICMS referentes a transferências de mercadorias em operações interestaduais, operações internas e substituição tributária têm implicações significativas para contribuintes e empresas.
Resumindo!!!
A Lei Complementar nº 204 modificou o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, enquanto o Convênio ICMS 225/2023 alterou as regras gerais e o cálculo do ICMS destacado na nota fiscal de transferência. A ausência de definição da incidência do ICMS em operações internas delega aos estados a definição de como funcionarão as transferências de crédito e a apuração centralizada. Essas mudanças exigem atenção e compreensão por parte dos envolvidos, dada a sua importância para as operações comerciais.
Fonte: Econet